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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5218
Título: | A cadeia de custódia de provas digitais penais nas investigações internas |
Autor(es): | Torchia, Bruno Martins |
Orientador(es): | Vasconcellos, Vinícius Gomes de |
Palavras-chave: | Compliance;Direito de defesa;Provas por indícios;Provas digitais |
Data de submissão: | 2025 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | TORCHIA, Bruno Martins. A cadeia de custódia de provas digitais penais nas investigações internas. 2024. 231 f. Tese (Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2025. |
Resumo: | Os programas de integridade surgiram no Brasil com a edição da Lei Anticorrupção e ganharam
relevância no movimento de expansão do direito penal econômico após o caso Mensalão e a
Operação Lava Jato. Estes programas, regulamentados pelo Decreto n. 11.129/2022, não
estabelecem regras claras a respeito da condução das investigações internas, propiciando
insegurança jurídica ante a potencial colisão com direitos e garantias constitucionais, como
privacidade, presunção de inocência e ampla defesa. Quando se está apurando infrações que se
relacionam com um ilícito penal há dúvidas de quais cautelas e formalidades precisam ser
observadas para que o todo o trabalho seja útil para fins de cooperação ou de aproveitamento
em uma persecução penal. Buscou-se discutir em que medida as investigações internas estão
sujeitas às regras da cadeia de custódia, especialmente se tratando de vestígios digitais. A
discussão impõe-se porque as regras da cadeia de custódia se estabelecem no Código de
Processo Penal como uma obrigação imposta às autoridades públicas, e as investigações são
privadas. Concluiu-se que as investigações privadas devem observar a cadeia de custódia para
a produção de provas digitais sob pena de inadmissibilidade. Esta posição justifica-se porque
as empresas, ao instituírem o compliance, atuam como extensão do Estado, diante da
autorregularão regulada, não figurando como terceiras desinteressadas na apuração e
resultados. Em razão das características das provas digitais (imaterialidade, volatilidade e
fragilidade) elas estão propensas à manipulação e alteração, ainda que de forma não intencional,
e as evidências estão inseridas na gestão das empresas. Esta conclusão favorece a observância
dos direitos constitucionais, principalmente a presunção de inocência e contraditório,
assegurando às autoridades de persecução penal a utilização de vestígios digitais que
legitimamente estejam hábeis a alcançar a natureza de prova |
Abstract: | Integrity programs emerged in Brazil with the introduction of the Anti-Corruption Law and gained relevance in the movement to expand economic criminal law after the Mensalão case and Operation Car Wash. These programs, regulated by Decree 11.129/2022, do not establish clear rules regarding the conduct of internal investigations, leading to legal uncertainty in the face of potential collision with constitutional rights and guarantees, such as privacy, presumption of innocence and ample defense. When investigating infractions that are related to a criminal offense, there are doubts as to what precautions and formalities need to be observed so that all the work is useful for the purposes of cooperation or use in a criminal prosecution. We sought to discuss the extent to which internal investigations are subject to chain of custody rules, especially in the case of digital evidence. The discussion is necessary because the chain of custody rules are established in the Code of Criminal Procedure as an obligation imposed on public authorities, and internal investigations are private. It was concluded that private investigations must comply with the chain of custody for the production of digital evidence under penalty of inadmissibility. This position is justified because companies, by instituting compliance, act as an extension of the state, in the face of regulated self-regulation, and do not appear as disinterested third parties in the investigation and results. Due to the characteristics of digital evidence (immateriality, volatility and fragility) it is prone to manipulation and alteration, even if unintentionally, and the evidence is part of company management. This conclusion favors compliance with constitutional rights, especially the presumption of innocence and adversarial proceedings, ensuring that criminal prosecution authorities can use digital traces that are legitimately capable of becoming evidence |
Descrição: | Tese de Doutorado desenvolvida sob a orientação do Prof. Dr. Vinicius Vasconcellos apresentada como requisito parcial para obtenção do Título de Doutor em Direito Constitucional |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5218 |
Aparece nas coleções: | Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional |
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